Planeador de reentrada Schengen
Planeie a próxima data de entrada conforme no espaço Schengen e a duração máxima da estadia segundo a regra 90/180.
Verifique o seu plano de estadia Schengen
Adicione estadias contadas e excluídas e aplique a lógica oficial 90/180 para rever a situação atual ou planear a próxima entrada.
Execute um cálculo para ver o resultado
Depois de enviar o formulário, o painel de resultado mostrará dias restantes, segmentos da cronologia, notas oficiais e leituras relacionadas.
Planeador de reentrada Schengen
Use este planeador de reentrada Schengen para testar uma data futura de entrada, estimar a estadia máxima conforme e ver se a duração desejada se enquadra na regra oficial 90/180.
Como este planeador funciona
- 1Adicione as estadias passadas contadas e os períodos excluídos com autorização de residência ou visto D.
- 2Introduza a data futura de entrada Schengen que pretende testar.
- 3Veja a estadia máxima conforme, a última data de saída permitida e a primeira data posterior possível se o plano for demasiado longo.
Ideal para
- Viajantes que querem planear com antecedência a próxima viagem Schengen.
- Pessoas que verificam se uma data alvo já está em conformidade.
- Equipas que explicam por que motivo uma viagem deve começar mais tarde ou ser mais curta.
O que recebe
- Uma verificação de conformidade para uma data futura de entrada
- A estadia máxima permitida e a última data de saída conforme
- A primeira data de entrada mais tardia se a viagem pedida for demasiado longa
Perguntas frequentes
Posso usar sem indicar a duração da viagem?
Sim. O planeador pode mostrar na mesma a estadia máxima conforme para a data de entrada escolhida.
Porque é que uma entrada mais tardia pode permitir uma estadia mais longa?
Porque os dias mais antigos podem sair da janela móvel de 180 dias à medida que o tempo passa.
A ferramenta modela exceções específicas por país?
Não. Esta versão aplica apenas a regra padrão e não modela exceções bilaterais ou específicas.
Um resultado conforme garante a entrada na fronteira?
Não. A decisão final continua a pertencer à autoridade competente.